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A Lei nº 13.415/2017, originária da Medida Provisória (MP)

nº 746/2016, instituiu uma reforma educacional, na qual se estabeleceram

diversas mudanças no contexto do ensino médio, dentre

elas, destaca-se a divisão do currículo em duas partes, uma parte

direcionada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e outra

parte diversificada, dividida em 5 itinerários formativos; aumento

progressivo da carga horária anual; disposição de eixos estruturantes

como: investigação científica, processos criativos, mediação e

intervenção sociocultural e empreendedorismo; direcionamento do

estudante como protagonista na construção de seu projeto de vida.

Ressaltamos que um dos pontos centrais, trabalhados e divulgados

pelo governo federal durante a implementação da Lei nº

13.415 de 2017, trata-se do último item listado no parágrafo anterior,

ou seja, o protagonismo juvenil, no qual prevê a possibilidade

ao estudante do ensino médio da escolha do itinerário formativo a

partir do seu projeto de vida.

No entanto, para atender à Lei 13.415/2017, a qual abre para

a possibilidade de escolha aos estudantes, por meio dos itinerários

formativos, sendo 4 (quatro) direcionados às áreas de conhecimento

e o 1 (um) direcionado à Formação Técnica Profissional (FTP),

faz-se necessário que as redes estaduais realizem um diagnóstico e

levantamento de demanda, na tentativa de garantir, minimamente,

que as ofertas dos itinerários formativos estejam alinhadas com os

anseios dos estudantes.